Benefícios Fiscais concedidos pelo Estão do Paraná no cenário de Pandemia
O governo do Estado do Paraná instituiu, nos últimos dias, uma série de benefícios fiscais quanto à utilização de créditos de ICMS, principal tributo de competência estadual. Essas medidas visam a incentivar a atividade empresarial no estado, diante do momento atípico causado pelo cenário de pandemia do coronavírus.
Pelo teor do Decreto 5.369/2020, as empresas que tenham créditos próprios acumulados ou recebidos de terceiros homologados no sistema SISCRED, agora podem usá-los para quitar débitos tributários de ICMS, inclusive juros e multas. Isso vale a totalidade das dívidas inscritas até 2017. As dívidas de ICMS inscritas no ano de 2017 só podem ser adimplidas com créditos em até 90% (o restante deve ser pago em dinheiro) enquanto as dívidas relativas a 2018, até o montante de 80%.
Também foi homologado o Decreto 5.370/2020 que aumenta em $ 250 milhões o limite global anual no estado de créditos que podem ser utilizados pelo SISCRED, beneficiando a aquisição de bens (salvo veículos produzidos em outros estados), mercadorias, energia elétrica e serviços de comunicação e transportes.
Já o Decreto 5.371/2020 permite que os contribuintes credenciados no programa “Conta investimento” utilizem créditos acumulados de ICMS, via sistema SISCRED, como forma de pagamentos em aquisições de bens do ativo imobilizado e material destinado a obra de construção civil, observando-se o Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) de cada cidade.
Em um panorama geral, são importantes flexibilizações no tocante ao sistema SISCRED, que beneficiam amplamente às atividades empresariais no Paraná.
FONTE: https://www.arinternet.pr.gov.br/portalsefa/_l_downloadlegislacao2.asp?eTpDoc=0&eTpPer=5&eTp...
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