Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Nova Lei de Franquias Impõe Mudanças aos Franqueadores

    há 4 anos

    Em 26 de dezembro de 2019 a Lei de Franquias vigente até então foi substituída pela Lei n. 13.966/19, o novo marco legal. A nova Lei de Franquias entra em vigor em 27 de março de 2020.

    As significativas mudanças da nova Lei de Franquias fazem referência a um dos documentos mais importantes da relação entre franqueador e franqueado, a Circular de Oferta de Franquia (COF). A COF deve ser entregue pela franqueadora ao franqueado para análise por, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à assinatura de qualquer contrato, pré-contrato ou pagamento do franqueado ao franqueador.

    “A COF visa fazer a apresentação inicial do negócio o qual o franqueado demonstrou interesse. Ali devem constar informações claras e precisas a respeito da franquia de modo que o interessado possa averiguar se aquele negócio condiz com sua expectativa, possibilidades financeiras, dentre diversos aspectos subjetivos que serão fundamentais para a tomada de decisão de ser ou não um franqueado. Neste momento, o interessado não pode ser pressionado nem ludibriado a fechar o negócio.”, afirma o advogado sócio do BBM Advogados, Giovani Beirigo.

    Para tanto, conforme a legislação antiga, de 1994, a COF deveria conter 15 itens obrigatórios, os quais foram ampliados para 23 itens, segundo a Lei 13.966/19.

    Observamos as seguintes mudanças referentes à COF:

    - Segundo a legislação antiga, a COF deveria conter informações sobre o contato dos franqueados atuais e todos os que se retiraram da rede nos últimos 12 meses. Segundo a nova lei, este prazo foi aumentado para 24 meses;

    - A COF deverá conter especificação a respeito de regras de possíveis concorrências entre unidades franqueadas e unidades próprias;

    - Os treinamentos fornecidos pelo franqueador agora devem ser detalhados na COF, contendo informações sobre a duração, o conteúdo transmitido, bem como os custos que envolvem o treinamento;

    - Caso existam, o franqueador deve informar na COF quais são as regras de transferência e sucessão da unidade franqueada;

    - A COF deve ser clara quanto às hipóteses de aplicação de multas ao franqueado;

    - Também deve ser específica quanto a existência ou não de cotas mínimas de compras;

    - Na COF deverá conter, também, indicação de existência de um conselho ou associação de franqueados. Caso exista, deverá conter informações detalhadas sobre funções e competências;

    - A COF também deve esclarecer todas as limitações de concorrência entre franqueador, franqueado e outros franqueados na existência do contrato de franquia;

    - Deverá conter indicação precisa sobre o prazo do contrato e todas as condições para a renovação.

    Quais os riscos da não adequação?

    Os contratos que forem firmados após a entrada em vigor da nova Lei de Franquias podem ser anulados mediante decisão judicial que compreenderá caso a caso se os instrumentos obrigatórios que guarnecem a relação franqueador-franqueado deixaram de cumprir a legislação, ludibriaram o candidato ou trouxeram informações não condizentes com a realidade da franquia vendida.

    Em caso de anulado o contrato, a franqueadora pode ser condenada no ressarcimento de todos os valores pagos, acrescidos de juros, correção monetária, prejuízos arcados pelo franqueado e, até mesmo ressarcimento de eventuais danos morais daí advindos.

    Por este motivo, ao franqueador compete adequar-se à nova legislação o quanto antes, a fim de evitar qualquer imbróglio com seus novos franqueados, visando um crescimento saudável de seu negócio.

    Fonte: https://revistapegn.globo.com/Franquias/noticia/2020/01/franquias-tem-ate-marco-para-se-adequar-ao-novo-marco-legal.html

    • Sobre o autorConectando o Direito a Resultados
    • Publicações86
    • Seguidores18
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações147
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nova-lei-de-franquias-impoe-mudancas-aos-franqueadores/800573329

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)