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26 de Abril de 2024
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    Decisão do TST: Teste do “bafômetro” aplicado em funcionário não caracteriza dano moral

    há 5 anos

    O caldeireiro que foi escolhido por sorteio para passar pelo teste de etilômetro, popularmente conhecido como bafômetro, em empresa de Itabirito – MG não será indenizado. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    Na reclamação trabalhista, o empregado sustentou que o ato configurava intromissão arbitrária em sua vida privada e que os escolhidos eram alvo de chacotas dos colegas. Segundo ele, a obrigatoriedade do teste do bafômetro se restringia aos motoristas profissionais, e não a ele, contratado como caldeireiro.

    A empresa, em sua defesa, negou que tivesse submetido o empregado a situação humilhante, constrangedora ou vexatória durante o exercício de suas funções e argumentou que a aplicação dos testes tem o objetivo de zelar pela saúde dos empregados e de manter as melhores condições e a segurança do trabalho. De acordo com a empresa, a medida era adotada no início da jornada de forma aleatória, sem direcionamento específico.

    O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a improcedência do pedido de indenização do caldeireiro. Para o TRT, o ato da empresa está inserido no seu poder diretivo e visa evitar a ocorrência de acidentes, não podendo, portanto, ser considerado ilícito.

    Leia mais em:

    http://bbmadvocacia.com.br/2019/05/27/decisao-do-tst-teste-do-bafometro-aplicado-em-funcionario-nao-caracteriza-dano-moral/

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-do-tst-teste-do-bafometro-aplicado-em-funcionario-nao-caracteriza-dano-moral/713465007

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