Decisão do TST: Teste do “bafômetro” aplicado em funcionário não caracteriza dano moral
O caldeireiro que foi escolhido por sorteio para passar pelo teste de etilômetro, popularmente conhecido como bafômetro, em empresa de Itabirito – MG não será indenizado. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Na reclamação trabalhista, o empregado sustentou que o ato configurava intromissão arbitrária em sua vida privada e que os escolhidos eram alvo de chacotas dos colegas. Segundo ele, a obrigatoriedade do teste do bafômetro se restringia aos motoristas profissionais, e não a ele, contratado como caldeireiro.
A empresa, em sua defesa, negou que tivesse submetido o empregado a situação humilhante, constrangedora ou vexatória durante o exercício de suas funções e argumentou que a aplicação dos testes tem o objetivo de zelar pela saúde dos empregados e de manter as melhores condições e a segurança do trabalho. De acordo com a empresa, a medida era adotada no início da jornada de forma aleatória, sem direcionamento específico.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a improcedência do pedido de indenização do caldeireiro. Para o TRT, o ato da empresa está inserido no seu poder diretivo e visa evitar a ocorrência de acidentes, não podendo, portanto, ser considerado ilícito.
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