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25 de Abril de 2024

Publicada lei que cria Empresa Simples de Crédito

há 5 anos

A Lei Complementar 167, de 24 de abril de 2019, que cria a chamada ESC – Empresa Simples de Crédito, passa a vigorar em todo o país com a publicação no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (25/04). O objetivo é tornar mais barato o crédito para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Na prática, qualquer pessoa poderá abrir uma empresa simples de crédito (ESC) para emprestar recursos no mercado local para micros e pequenas empresas. Segundo o Ministério da Economia, pessoas físicas poderão abrir uma ESC em suas cidades e emprestar dinheiro para pequenos negócios.

De acordo com a lei complementar, a ESC deve adotar a forma de uma Eireli – empresa individual de responsabilidade limitada, de um empresário individual, ou de uma sociedade limitada constituída por pessoas naturais. Segundo a norma, a ESC deve ter atuação exclusivamente no município onde é sediada ou em municípios limítrofes a esse.

Não há exigência de capital mínimo para abertura de empresa, mas a receita bruta anual permitida será de no máximo R$ 4,8 milhões, vedada ainda a cobrança de encargos e tarifas.

A lei ainda estabelece que a mesma pessoa natural não poderá participar de mais de uma ESC, ainda que sejam localizadas em municípios distintos ou sob forma de filial. A norma traz vedações ao funcionamento da ESC, proibindo captação de recursos em nome próprio ou de terceiros e operações, na qualidade de credora, com entidades que integram a Administração Pública.

O governo estima que a criação da ESC pode injetar R$ 20 bilhões, por ano, em novos recursos para os pequenos negócios no Brasil. Isso representa crescimento de 10% no mercado de concessão de crédito para as micros e pequenas empresas, que, em 2018, alcançou o montante de R$ 208 bilhões. De acordo com estimativa do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae), esse resultado deve ser alcançado no momento em que as primeiras mil empresas simples de crédito entrarem em atividade.

Apesar do nome, as empresas simples de crédito terão regime tributário de empresa convencional, pelo lucro real ou presumido, não podendo, portanto, enquadrar-se no Simples, que é o regime aplicado exclusivamente às micros e pequenas empresas.

A nova lei também cria um regime especial simplificado de tributação para startups. O Inova Simples prevê um tratamento diferenciado para estimular a criação, a formalização, o desenvolvimento e a consolidação das empresas de inovação.


Fontes:

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/04/25/empresa-simples-de-credito-vira-lei

https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI301064,61044-Publicada+lei+que+cria+Empresa+Simples+de+Credito

http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-04/bolsonaro-sanciona-lei-de-criacao-da-empresa-simples-de-credito

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