Receita decide que intermitente deve pagar INSS sobre férias.
A Receita Federal decidiu nesta segunda-feira (21/01) que a contribuição para o INSS de trabalhadores intermitentes — aqueles contratados por dias ou horas — deve incidir também sobre o valor das férias.
As regras para o trabalho intermitente foram criadas com a reforma trabalhista. A nova lei, em vigor desde 2017, prevê que empregados sejam pagos logo após a conclusão de um serviço prestado. Isso inclui salário e benefícios, como décimo terceiro e férias, acrescidas de um terço.
Empregadores tinham dúvida sobre como proceder, porque, no novo tipo de contrato, as férias são pagas de forma antecipada. Assim, poderiam ser consideradas indenização — isenta de contribuição previdenciária.
De acordo com a Solução de Consulta nº 17, publicada no Diário Oficial da União de 21/01 pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal, o cálculo da contribuição previdenciária dos contratos de trabalho intermitente deve incluir os valores de férias e terço constitucional. A norma tem efeito vinculante para os fiscais do país.
Assim, o Fisco entende que o intermitente tem direito a gozar as férias, como determinado pela reforma trabalhista que o empregado, ao fim de 12 meses de contrato, tem este direito. Ou seja, o dinheiro antecipado está atrelado ao descanso remunerado, mesmo que tenha sido pago antes.
Portanto, na solução de consulta, a Receita equipara esse tipo de contrato, para fins de contribuição previdenciária, ao modelo tradicional da CLT. “A tributação das férias e do seu adicional constitucional é expressamente prevista no artigo 214, parágrafos 4º e 14º, do Decreto nº 3.048, de 1999”, enfatiza no texto.
A discussão sobre o assunto é antiga e acirrada entre o Fisco e os contribuintes, e a decisão deixou pontas soltas. Não ficou claro sobre o que acontece com a contribuição previdenciária paga ao trabalhador que for demitido antes de gozar as férias a que tem direito. Nesse caso, o dinheiro antecipado se tornaria, na prática, indenização. E, assim, seria necessário compensar as contribuições à Previdência, tanto do empregado como do empregador.
A indefinição é mais uma das incertezas sobre as regras do contrato intermitente, que chegou a ser regulamentado com mais detalhes por meio de uma medida provisória que alterava a reforma trabalhista. O texto acabou não sendo votado e caducou, deixando várias dúvidas.
Notícia publicada em <http://bbmadvocacia.com.br/2019/01/24/receita-decide-que-intermitente-deve-pagar-inss-sobre-ferias/>, na data de 24/01/2019.
https://www.valor.com.br/legislacao/6073961/fisco-pública-orientacao-sobre-trabalho-intermitente
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