Lei que dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documento é sancionada.
A Lei 13.726/2018, sancionada e publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (09/10), prevê o fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa da autenticação de cópias, fim da exigência de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com os órgãos do governo.
Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade.
Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.
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