PGFN recomenda entendimento do STJ sobre insumos do PIS e Cofins.
Em nota publicada explicativa nessa quarta-feira, 03/10, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional aceitou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que em fevereiro deste ano, declarou ilegais as duas instruções normativas da Receita Federal do Brasil (RFB) sobre o conceito de insumos para crédito de PIS e Cofins.
Na ocasião, o STJ entendeu que, ao restringir o conceito de insumo, o Fisco acabou violando o princípio da não cumulatividade. O recurso estava afetado como repetitivo, o que significa que a tese deve ser aplicada a todos os processos em trâmite sobre a matéria, a decisão terá impacto de R$ 50 bilhões nos cofres da União.
A nota emitida pela PGNF tem como objetivo formalizar a orientação quanto à dispensa de contestação e recursos nos processos judiciais que versem acerca da matéria julgada em sentido desfavorável à União, como também delimitar a extensão e o alcance do julgado, viabilizando a adequada observância da tese por parte da Receita Federal.
De acordo com a nota, tanto o procurador da Fazenda Nacional como o auditor-fiscal que atuam nos processos sobre o assunto julgado estão obrigados a adotar o conceito de insumos definido pelo STJ e as balizas contidas, mas não estão obrigados a, necessariamente, aceitar o enquadramento do item questionado como insumo.
Ainda segundo a nota, embora o STJ tenha entendido pela ilegalidade da interpretação restritiva do conceito de insumo, não proibiu toda e qualquer regulamentação feita em âmbito administrativo.
A nota também observa que o STJ adotando a interpretação intermediária acerca da definição de insumo, considera que seu conceito deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância.
Integra da nota: https://www.conjur.com.br/dl/pgfn-recomenda-entendimento-stj-insumos.pdf
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-out-03/pgfn-recomenda-entendimento-stj-insumos-pis-cofins
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