Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

STJ decide que Apple pode usar marca iPhone no Brasil.

há 6 anos

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nessa quinta-feira (20/09), por 4 votos a 1, que a Apple está liberada para usar a marca iPhone no Brasil. Assim, não há qualquer necessidade de pagar indenização à Gradiente, que registrou a marca do famoso smartphone no país em 2000 e conseguiu a licença em 2008, mesmo ano que a Apple lançou o celular aqui.

A Gradiente, após conseguir o registro da marca “G Gradiente iPhone” junto ao INPI em 2008, chegou a lançar um aparelho em 2012. O primeiro iPhone foi lançado pela Apple em 2007 e chegou ao Brasil no ano seguinte. Na ocasião, a empresa pediu o registro da marca, negado pelo INPI por já ter concedido à Gradiente.

A Apple, então, entrou com um processo pedindo a nulidade parcial da concessão do registro, alegando confusão com os produtos da linha i – iPhone, iPad, iPod. Segundo a Apple, a família dos produtos i com P já faz parte da história da empresa desde 1998. Com esses argumentos, a Apple venceu em instâncias inferiores e afastou a exclusividade da Gradiente no uso da marca. Ou seja, outras empresas podem usar o termo iPhone sem indenizar a Gradiente.

O caso chegou ao STJ em recurso apresentado pela Gradiente. A empresa sustentava que a expressão com o i é simplesmente um indicativo de acesso à internet. Segundo a Gradiente, a anulação parcial do registro, determinando sua republicação com a ressalva de não exclusividade do uso da palavra iPhone, se deu em razão do sucesso do produto da Apple, não por questão de direito. Este foi o recurso negado por maioria pelo STJ nesta quinta-feira.

A decisão do STJ manteve o registro da Gradiente, mas aponta que a companhia nacional não tem a exclusividade do nome. Para o relator do caso, o ministro Luís Felipe Salomão, "não há como negar que tal expressão sugere característica do produto a ser fornecido", mas também ressaltou que o uso de marcas sugestivas, como fez a Gradiente, caracteriza operações de risco. A decisão agrava a situação complicada da fabricante brasileira, que está em recuperação judicial desde maio e tem cerca de R$ 400 milhões em dúvidas. Ainda cabe recurso da decisão.

Acesse: http://bbmadvocacia.com.br/2018/09/21/stj-decide-que-apple-pode-usar-marca-iphone-no-brasil/

Siga-nos:

Linkedin: https://www.linkedin.com/company/11431280/admin/updates/

Instagram: @bbmadv



Fontes: https://g1.globo.com/economia/tecnologia/noticia/2018/09/20/stj-apple-pode-usar-marca-iphone-no-brasil-sem-indenizar-gradiente.ghtml

https://www.terra.com.br/noticias/tecnologia/stj-decide-que-apple-pode-usar-marca-iphone-no-brasil,2539020985a8b713ffefa74c7d72b083drhr7ez3.html

https://tecnologia.uol.com.br/noticias/redacao/2018/09/20/vitoria-da-apple-stj-diz-que-marca-iphone-naoeexclusivo-da-gradiente.htm

https://link.estadao.com.br/noticias/empresas,stj-decide-que-apple-pode-usar-marca-iphone-no-brasil,70002511891

  • Sobre o autorConectando o Direito a Resultados
  • Publicações86
  • Seguidores18
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações121
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-decide-que-apple-pode-usar-marca-iphone-no-brasil/629173619

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)