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27 de Abril de 2024

Gasto com transporte de insumos dá direito a crédito de Pis e Cofins, decide CARF

há 6 anos

Gastos com frete para transportes de produtos semielaborados e acabados entre estabelecimentos da mesma empresa geram direito a crédito de Pis e Cofins. Esse é o entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em acórdão publicado nesta sexta-feira, 21/09.

Por unanimidade, os conselheiros, entenderam que o conceito de insumo no creditamento em Pis e Cofins está relacionado ao critério de essencialidade, nos termos da definição do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No caso concreto, o Conselho Superior decidiu que a transferência de matéria-prima das minas de extração para as fábricas é etapa essencial do ciclo produtivo. Ainda mais considerando a distância que separa as unidades mineradoras dos complexos industriais e a diversidade de locais onde as minas estão situadas.

A conselheira Vanessa Marini Cecconello, relatora do caso, disse que são necessários observar alguns critérios para verificar se o crédito de PIS e Cofins é possível diante da essencialidade da atividade:

“Se há pertinência ao processo produtivo, como aquisição do bem ou serviço especificamente para utilização na prestação; essencialidade ao processo produtivo; e possibilidade de emprego indireto no processo de produção”, disse.

Na avaliação do especialista em Direito Tributário, Dr. Caio Baum, sócio do BBM Advogados Associados, “O julgado do CARF está de acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, que definiu o critério da “essencialidade” para fins de definição de insumo PIS/COFINS, mas fica a ressalva de que foi no caso específico da atividade ali analisada, sendo que essa mesma despesa pode não ser considerada essencial para outras atividades, devendo o contribuinte sempre estar atento e, se for necessário, tomar os procedimentos administrativos ou judiciais cabíveis ao fim.”

Acesse: http://bbmadvocacia.com.br/2018/09/24/gasto-com-transporte-de-insumos-da-direitoacredito-de-pisecofins-decide-carf/

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Fontes: https://www.conjur.com.br/2018-set-21/csrf-pública-acordao-credito-pis-cofins-frete

https://tributário.com.br/a/gasto-com-transporte-de-insumos-da-direitoacredito-de-pisecofins-decide-carf/

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