Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Herdeiro pode pleitear usucapião extraordinária de imóvel objeto de herança.

há 6 anos

É possível a um dos herdeiros pleitear a declaração da prescrição aquisitiva do bem (usucapião), mesmo no caso de imóvel objeto de herança, desde que observados os requisitos para a configuração extraordinária previstos no artigo 1.238 do Código Civil – prazo de 15 anos cumulado com posse exclusiva, ininterrupta e sem oposição dos demais proprietários ou de terceiros.

O entendimento foi reafirmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e determinar o retorno dos autos à origem para o prosseguimento da ação de usucapião, anteriormente julgada extinta sem resolução de mérito.

A ação de usucapião extraordinária foi proposta por um dos herdeiros, que buscava o reconhecimento do domínio do imóvel objeto de herança. Em primeira instância – a sentença foi posteriormente confirmada pelo TJSP –, o juiz julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por entender que o fato de a herdeira afirmar que é possuidora do bem de forma exclusiva não permite que ela adquira a propriedade individualmente, pois a tolerância dos demais herdeiros gera a detenção do bem, mas não sua posse.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial da herdeira, destacou que, de acordo com o artigo 1.784 do Código Civil, com o falecimento ocorre a transmissão do imóvel aos herdeiros.

Entretanto, a relatora destacou que o STJ possui jurisprudência no sentido de que é possível o condômino usucapir, em nome próprio, desde que atendidos os requisitos legais da usucapião e que tenha sido exercida a posse exclusiva pelo herdeiro/condômino como se dono fosse (animus domini).

“Conclui-se, portanto, que a presente ação de usucapião ajuizada pela recorrente não deveria ter sido extinta, sem resolução do mérito, devendo os autos retornar à origem a fim de que a esta seja conferida a necessária dilação probatória para a comprovação da exclusividade de sua posse, bem como dos demais requisitos da usucapião extraordinária”, concluiu a ministra ao determinar o retorno dos autos à origem.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Notícias/Herdeiro-pode-pleitear-usucapião-extraordinária-de-imóvel-objeto-de-herança

  • Sobre o autorConectando o Direito a Resultados
  • Publicações86
  • Seguidores18
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações359
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/herdeiro-pode-pleitear-usucapiao-extraordinaria-de-imovel-objeto-de-heranca/588535176

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Jurisprudênciaano passado

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-43.2005.8.19.0018 202100118268

Moro sozinha há anos no imóvel deixado por herança. Posso regularizar por Usucapião em meu nome?

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 3 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-5

LAFAYETTE ADVOCACIA, Advogado
Modeloshá 2 anos

Usucapião Familiar

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 10 meses

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)