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16 de Abril de 2024

Estado do Paraná disponibiliza adesão a novo programa de parcelamento para regularização de dívidas tributárias.

há 2 anos

O Governo estadual paranaense disponibilizou novo programa de parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias inscritas ou não em dívida ativa, além de reduzir multa e juros, mediante pagamento em parcela única ou parcelamento em até 180 meses.

Assim, as dívidas tributárias geradas até 31 de julho de 2021 poderão ser pagas nas seguintes proporções:

- parcela única – redução de 80% na multa e nos juros;

- 60 parcelas mensais – redução de 70% na multa e nos juros;

- 120 parcelas mensais – redução de 60% na multa e nos juros;

- 180 parcelas mensais – redução de 50% na multa e nos juros.

Para os valores não tributários, as reduções ocorrem somente sobre os encargos moratórios e são de 80% para pagamento em parcela única, 70% nos parcelamentos em até 60 meses e, por fim, de 60% caso o contribuinte opte pelo parcelamento em até 120 parcelas.

O prazo para adesão segue até 10 de agosto para parcelamentos e 12 de agosto com pagamento à vista.

Havendo dúvidas, procure a equipe do BBM Advogados para maiores esclarecimentos em relação à forma de adesão do benefício.


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