Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024

Governo Federal sanciona projeto de lei que prevê o retorno das gestantes ao trabalho presencial.

há 2 anos

O Governo Federal sancionou um projeto de lei que prevê o retorno das gestantes ao trabalho presencial.

Com a publicação no Diário Oficial, que deve ocorrer nos próximos dias, a Empresa terá a opção de manter a gestante em trabalho remoto ou determinar o retorno ao trabalho presencial.

Em linhas gerais, para estar apta ao retorno das atividades presenciais a gestante deve estar com o quadro de vacinação completo, observado o plano nacional de imunização. Para aquelas que se recusaram a se vacinar, poderão retomar às atividades mediante termo de responsabilidade de livre consentimento.

O afastamento só deverá ser mantido para gestantes que ainda não tenham completado ciclo vacinal, por determinação médica e/ou ausência de condições adequadas de saúde.

Para maiores orientações, devemos aguardar a publicação do texto oficial da legislação.

Baum, Beirigo & Milani Advogados

Setor Trabalhista Corporativo

@bbmadv

(43) 3351-0807

contato@bbmadvocacia.com.br


  • Sobre o autorConectando o Direito a Resultados
  • Publicações86
  • Seguidores18
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações34
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/governo-federal-sanciona-projeto-de-lei-que-preve-o-retorno-das-gestantes-ao-trabalho-presencial/1404970674

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)